Daniel Serrano

Navegando em sites de tecnologia, deparei com um anúncio daqueles contextuais que exibe o produto relacionado à página que você está navegando. No anúncio havia uma foto parecida com um vídeo game portátil. Mas o que me chamou a atenção não foi a foto, mas o texto. A empresa que patrocinava o anúncio estava divulgando a venda de aparelhos “MP7, MP8 e MP9”. Não resisti e cliquei no anúncio. O que o anunciante chamava de MP7 era um produto com 4 funções a mais que um MP3 player. Conforme o número de funções aumentava, o anunciante acrescia um número após o MP. Essa confusão (comum apenas no Brasil) se relaciona ao período quando foi lançado o MP4 (Mpeg-4, part 14), um formato de arquivos de áudio e vídeo similar ao AVI. Os usuários acreditavam que o nome tinha sido criado devido ao acréscimo da função vídeo. Assim, conforme foram sendo acrescidos novos usos, os revendedores se deram o direito de adicionar números ao MP3. Já estamos no MP9. Vamos ver até onde chegamos.

Ah… já ia esquecendo, o MP9 que vi no anúncio, tinha as seguintes funções: 1. Câmera fotográfica, 2. Grava vídeo com voz, 3. Reproduz vídeos, 4. Reproduz músicas, 5. Rádio FM, 6. Jogos, 7. Web Cam, 8. Armazena arquivos até 2GB, 9. Gravação AV-in.

E, para falar verdade, fiquei sem saber se o MP9 reproduzia simples arquivos MP3…

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